Lei nº 5.678 de 19/07/1971
Lei nº 5.678 de 19/07/1971
Ementa | Modifica o item III do artigo 178 da Lei nº 1.711, de 28 outubro de 1952 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União). |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 20/07/1971] (p. 5612, col. 2) (Ver texto no Sigen) |
[ Republicação Integral ] |
[Boletim do Ministério do Exército de 13/08/1971] (p. 3, col. 5) |
Observação | AUTOR: EXECUTIVO - PLC 24 DE 1971 - PL. 58 DE 1971. |
Catálogo |
ESTATUTO DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS .
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Indexação |
APOSENTADORIA , FUNCIONARIOS , DOENÇA INCURAVEL .
ALTERAÇÃO , ESTATUTO DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente |