Lei nº 5.678 de 19/07/1971

Lei nº 5.678 de 19/07/1971

Ementa

Modifica o item III do artigo 178 da Lei nº 1.711, de 28 outubro de 1952 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União).

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 20/07/1971] (p. 5612, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  

[ Republicação Integral ]

[Boletim do Ministério do Exército de 13/08/1971] (p. 3, col. 5)    

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - PLC 24 DE 1971 - PL. 58 DE 1971.

Catálogo

ESTATUTO DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS .

Indexação

APOSENTADORIA , FUNCIONARIOS , DOENÇA INCURAVEL .
ALTERAÇÃO , ESTATUTO DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS .

Normas alteradas ou referenciadas