Lei nº 5.735 de 17/11/1971
Lei nº 5.735 de 17/11/1971
Ementa | Dá nova redação ao parágrafo único do art. 27 da Lei nº 2.800, de 18 de junho de 1956, que cria os Conselhos Federal e Regionais de Química, dispõe sobre o exercício da profissão de químico e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 19/11/1971] (p. 9361, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Observação | AUTOR: EXECUTIVO - PL. 342 DE 1971. |
Catálogo |
CONSELHO FEDERAL , CONSELHO REGIONAL , QUIMICA .
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Indexação |
ATUALIZAÇÃO , MULTA , CONSELHO FEDERAL , CONSELHO REGIONAL , QUIMICA .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente |