Lei nº 5.735 de 17/11/1971

Lei nº 5.735 de 17/11/1971

Ementa

Dá nova redação ao parágrafo único do art. 27 da Lei nº 2.800, de 18 de junho de 1956, que cria os Conselhos Federal e Regionais de Química, dispõe sobre o exercício da profissão de químico e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 19/11/1971] (p. 9361, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - PL. 342 DE 1971.

Catálogo

CONSELHO FEDERAL , CONSELHO REGIONAL , QUIMICA .

Indexação

ATUALIZAÇÃO , MULTA , CONSELHO FEDERAL , CONSELHO REGIONAL , QUIMICA .

Normas alteradas ou referenciadas