Lei nº 5.758 de 03/12/1971
Lei nº 5.758 de 03/12/1971
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | Dá nova redação a dispositivos do Decreto-lei nº ;245, 28 de fevereiro de 1967, que transforma o Colégio Pedro II em autarquia, alterados pela Lei nº ;5.490, de 03 de setembro de 1968, e pelo Decreto-lei nº ;530, de 15 de abril de 1969, e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 07/12/1971] (p. 10003, col. 2) (Ver texto no Sigen) |
Observação | AUTOR: EXECUTIVO - PL. 432 DE 1971. |
Catálogo |
ENSINO MEDIO .
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Indexação |
ALTERAÇÃO , LEGISLAÇÃO , COLEGIO PEDRO II .
COMPETENCIA , CONSELHO DE CURADORES , DIRETORIA GERAL , DIRETOR GERAL , COLEGIO PEDRO II .
COMPETENCIA , MEMBROS , CONGREGAÇÃO , COLEGIO PEDRO II .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente Declaração de Alteração Permanente Declaração de Legislação Correlata |