Lei nº 5.758 de 03/12/1971

Lei nº 5.758 de 03/12/1971

Ementa

Dá nova redação a dispositivos do Decreto-lei nº ;245, 28 de fevereiro de 1967, que transforma o Colégio Pedro II em autarquia, alterados pela Lei nº ;5.490, de 03 de setembro de 1968, e pelo Decreto-lei nº ;530, de 15 de abril de 1969, e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 07/12/1971] (p. 10003, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - PL. 432 DE 1971.

Catálogo

ENSINO MEDIO .

Indexação

ALTERAÇÃO , LEGISLAÇÃO , COLEGIO PEDRO II .
COMPETENCIA , CONSELHO DE CURADORES , DIRETORIA GERAL , DIRETOR GERAL , COLEGIO PEDRO II .
COMPETENCIA , MEMBROS , CONGREGAÇÃO , COLEGIO PEDRO II .

Normas posteriores

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

Declaração de Alteração Permanente

Declaração de Legislação Correlata