Lei nº 12.677 de 25/06/2012
Lei nº 12.677 de 25/06/2012
Ementa | Dispõe sobre a criação de cargos efetivos, cargos de direção e funções gratificadas no âmbito do Ministério da Educação, destinados às instituições federais de ensino; altera as Leis nºs 8.168, de 16 de janeiro de 1991, 11.892, de 29 de dezembro de 2008, e 11.526, de 4 de outubro de 2007; revoga as Leis nºs 5.490, de 3 de setembro de 1968, e 5.758, de 3 de dezembro de 1971, e os Decretos-Leis nºs 245, de 28 de fevereiro de 1967, 419, de 10 de janeiro de 1969, e 530, de 15 de abril de 1969; e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 26/06/2012] (p. 2, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Observação | AUTOR: PRESIDENTE DA REPÚBLICA - PLC 36 DE 2012. |
Classificação Temática |
Política Social / Educação
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Catálogo |
EXECUTIVO , PESSOAL .
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Indexação |
CRIAÇÃO , CARGO EFETIVO , PROFESSOR TITULAR , PROFESSOR UNIVERSITARIO , PROFESSOR PRIMARIO , TECNICO DE ADMINISTRAÇÃO , AMBITO , MINISTERIO DA EDUCAÇÃO (MEC) .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Novo Tratamento Permanente da Matéria
Declaração de Novo Tratamento Permanente da Matéria
Declaração de Novo Tratamento Permanente da Matéria
Declaração de Novo Tratamento Permanente da Matéria
Declaração de Legislação Correlata |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 1 [Lei nº 12.677 de 25/06/2012]
Art. 4 [Lei nº 12.677 de 25/06/2012]
Art. 7 [Lei nº 12.677 de 25/06/2012]
Art. 8 [Lei nº 12.677 de 25/06/2012]
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