Lei nº 5.770 de 21/12/1971

Lei nº 5.770 de 21/12/1971

Ementa

Dá nova redação ao art. 7º do Decreto-lei nº ;43, de 18 de novembro de 1966, que cria o Instituto Nacional do Cinema, torna da exclusiva competência da União a censura de filmes, estende aos pagamentos do exterior de filmes adquiridos a preços fixos o disposto no art. 45 da Lei nº ;4.131, de 3 de setembro de 1962, prorroga por 6 meses dispositivos da legislação sobre a exibição de filmes nacionais e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 21/12/1971] (p. 10524, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - PL. 2278 DE 1970.

Catálogo

INSTITUTO NACIONAL DO CINEMA (INC) , ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA .

Indexação

MEMBROS , CONSELHO DELIBERATIVO , INSTITUTO NACIONAL DO CINEMA (INC) .
ALTERAÇÃO , LEGISLAÇÃO , INSTITUTO NACIONAL DO CINEMA (INC) .

Normas alteradas ou referenciadas