Lei nº 5.779 de 31/05/1972
Lei nº 5.779 de 31/05/1972
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | Estabelece prazo para escolha e registro de candidatos às eleições de Prefeitos, Vice-Prefeitos, Vereadores, Deputados Etaduais, Deputados Federais e Senadores. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 02/06/1972] (p. 4825, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Observação | AUTOR: SENADOR FILINTO MULLER - PLS 13 DE 1972. |
Catálogo |
LEGISLAÇÃO ELEITORAL .
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Indexação |
PRAZO , ESCOLHA , REGISTRO , CANDIDATO , ELEIÇÕES , PREFEITO , VICE-PREFEITO , VEREADOR , DEPUTADO ESTADUAL , DEPUTADO FEDERAL , SENADOR , CARGO ELETIVO .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo
Publicação Original [Diário Oficial da União de 19/01/1982] (p. 1065, col. 1)
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