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LEI Nº 5.787, DE 27 DE JUNHO DE 1972

Dispõe sobre a remuneração dos militares e dá outras providências.

Retificação

Na publicação feita no Diário Oficial de 29 de junho de 1972, na página 5.685, 1ª coluna, no § do artigo 93,

ONDE SE :

... Quando servir em (ilegível) correspondente à gratificação de maior valor ...

LEIA-SE:

... Quando servir em localidade especial de categoria correspondente à gratificação de maior valor ...

Na 3ª coluna, no art. 106,

ONDE SE LÊ:

... No teatro de operações e tem o valor do soldo do seu posto (ilegível).

LEIA-SE:

... No teatro de operações e tem o valor do soldo do seu posto ou graduação.

Na 4ª coluna, no art. 109,

ONDE SE :

... Fora do (ilegível), para execução de reparos, ...

LEIA-SE:

... Fora do teatro de operações, para execução de reparos, ...

No mesmo artigo,

ONDE SE :

1 - ... À manutenção da (ilegível).

LEIA-SE:

1 - ... à manutenção da eficiência do navio;

Ainda na 4ª coluna,

ONDE SE :

tulo IV da Remuneração (ilegível) militar na inatividade

................................................................................................................................................

Art. 110. A remuneração (ilegível) - Compreende:

LEIA-SE:

tulo IV - Da remuneração do militar na inatividade

................................................................................................................................................

Art. 110. A remuneração do militar na inatividade - reserva remunerada ou reformado - compreende:

Na página 5.686, 2ª coluna, no artigo 124,

ONDE SE :

................................................................................................................................................

§ ...

1 - ...

2 - ... Deslocamento em aronave militar ...

LEIA-SE:

................................................................................................................................................

§ ...

1 - ...

2 - ... Deslocamento em aronave militar ...

Na página 5.687, 1ª coluna no § do art. 142

ONDE SE :

... que se fizeram necessários ...

LEIA-SE:

... que se fizeram necessários ... Na 4ª coluna no art. 163,

ONDE SE :

3 - ... desta diária e outro filho menor de ...

LEIA-SE:

3 - ... desta diária a outro filho menor de ...