Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 5.800 DE 1 DE SETEMBRO DE 1972
Revoga os §§ 1º e 2º do artigo 6º e o parágrafo único do artigo 19 da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965, que dispõe sobre o regime jurídico peculiar aos funcionários policiais civis da União e do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revogados os §§ 1º e 2º do artigo 6º e o parágrafo único do artigo 19 da Lei 4.878, de 3 de dezembro de 1965, com a redação que lhes deu o artigo 1º do Decreto-lei nº 1.088, de 2 de março de 1970.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1 de setembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid