Lei nº 5.832 de 01/12/1972
Lei nº 5.832 de 01/12/1972
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | Acrescenta inciso ao artigo 80, da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 04/12/1972] (p. 10769, col. 3) (Ver texto no Sigen) |
[ Republicação Integral ] |
[Boletim do Ministério do Exército de 22/12/1972] (p. 1, col. 5) |
Observação | AUTOR: EXECUTIVO - PL. 931 DE 1972. |
Catálogo |
ESTATUTO DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS .
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Indexação |
CONTAGEM , TEMPO DE SERVIÇO , FUNCIONARIO CIVIL .
ALTERAÇÃO , ESTATUTO DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente |