Lei nº 5.832 de 01/12/1972

Lei nº 5.832 de 01/12/1972

Ementa

Acrescenta inciso ao artigo 80, da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 04/12/1972] (p. 10769, col. 3)  (Ver texto no Sigen)  

[ Republicação Integral ]

[Boletim do Ministério do Exército de 22/12/1972] (p. 1, col. 5)    

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - PL. 931 DE 1972.

Catálogo

ESTATUTO DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS .

Indexação

CONTAGEM , TEMPO DE SERVIÇO , FUNCIONARIO CIVIL .
ALTERAÇÃO , ESTATUTO DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS .

Normas posteriores

Normas alteradas ou referenciadas