Lei nº 5.846 de 06/12/1972

Lei nº 5.846 de 06/12/1972

Ementa

Fixa os valores de vencimentos dos cargos do Grupo Diplomacia e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 07/12/1972] (p. 10945, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  

[ Republicação Integral ]

[Boletim do Ministério do Exército de 29/12/1972] (p. 2, col. 2)    

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - PL. 1000 DE 1972.

Catálogo

ITAMARATI (MRE) , PESSOAL .

Indexação

FIXAÇÃO , VENCIMENTOS , GRUPO OCUPACIONAL , DIPLOMACIA .

Normas alteradas ou referenciadas