LEI N° 5.851 DE 7 DE DEZEMBRO

Autoriza o Poder Executivo a instituir empresa pública, sob a denominação de Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRA-PA), e dá outras providências.

Retificação

Na publicação feita no Diário Oficial de 7 de dezembro de 1972, página 10.949, 2ª coluna, artigo 5°, parágrafo único,

Onde se lê:

... a composição da administração...

Leia-se:

... a composição da administração...

Na 4ª coluna, nas assinaturas,

Onde se lê:

EIVIÍLIO G. MÉDICT

Antônio Delfim Netto

L.F. Cirna Lima

Leia-se:

Endiro G. MEDICI

Antônio Delfim Netto

L.F. Cirne Lima

João Paulo dos Reis Venoso