Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
LEI N° 5.851 DE 7 DE DEZEMBRO
Autoriza o Poder Executivo a instituir empresa pública, sob a denominação de Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRA-PA), e dá outras providências.
Retificação
Na publicação feita no Diário Oficial de 7 de dezembro de 1972, página 10.949, 2ª coluna, artigo 5°, parágrafo único,
Onde se lê:
... a composição da administração...
Leia-se:
... a composição da administração...
Na 4ª coluna, nas assinaturas,
Onde se lê:
EIVIÍLIO G. MÉDICT
Antônio Delfim Netto
L.F. Cirna Lima
Leia-se:
Endiro G. MEDICI
Antônio Delfim Netto
L.F. Cirne Lima
João Paulo dos Reis Venoso