Lei nº 5.851 de 07/12/1972
Lei nº 5.851 de 07/12/1972
Ementa | Autoriza o Poder Executivo a instituir empresa pública, sob a denominação de Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA) e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 07/12/1972] (p. 10949, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
[ Retificação ] |
(Seq. 1) [Diário Oficial da União de 15/12/1972] (p. 11257, col. 3) (Ver texto no Sigen) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Observação | AUTOR: EXECUTIVO - PL. 1004 DE 1972. |
Catálogo |
EMPRESA PUBLICA , AGROPECUARIA .
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Indexação |
CRIAÇÃO , EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA (EMBRAPA) , EMPRESA PUBLICA .
VINCULAÇÃO , SEDE , FORO , OBJETIVO , CAPITAL SOCIAL , RECURSOS FINANCEIROS , EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA (EMBRAPA) .
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Normas posteriores |
Declaração de Aprovação de Estatuto
Publicação Original [Diário Oficial da União de 29/03/1973] (p. 3125, col. 3)
Declaração de Aprovação de Estatuto
Publicação Original [Diário Oficial da União de 17/02/1975] (p. 1907, col. 4)
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
Publicação Original [Diário Oficial da União de 09/03/1979] (p. 3371, col. 2)
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 04/08/1983] (p. 13857, col. 1)
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata Declaração de Aprovação de Estatuto Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Legislação Correlata
Declaração de Alteração Permanente
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 1 [Lei nº 5.851 de 07/12/1972]
Art. 3 [Lei nº 5.851 de 07/12/1972]
Art. 4, caput, Inciso 2-A [Lei nº 5.851 de 07/12/1972]
Art. 4, Parágrafo Único [Lei nº 5.851 de 07/12/1972]
Art. 4, § 2 [Lei nº 5.851 de 07/12/1972]
Art. 4, § 3 [Lei nº 5.851 de 07/12/1972]
Art. 4, § 4 [Lei nº 5.851 de 07/12/1972]
Art. 5 [Lei nº 5.851 de 07/12/1972]
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