Lei nº 5.851 de 07/12/1972

Lei nº 5.851 de 07/12/1972

Ementa

Autoriza o Poder Executivo a instituir empresa pública, sob a denominação de Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA) e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 07/12/1972] (p. 10949, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Retificação ]

(Seq. 1) [Diário Oficial da União de 15/12/1972] (p. 11257, col. 3)  (Ver texto no Sigen)  

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - PL. 1004 DE 1972.

Catálogo

EMPRESA PUBLICA , AGROPECUARIA .

Indexação

CRIAÇÃO , EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA (EMBRAPA) , EMPRESA PUBLICA .
VINCULAÇÃO , SEDE , FORO , OBJETIVO , CAPITAL SOCIAL , RECURSOS FINANCEIROS , EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA (EMBRAPA) .

Normas posteriores

Declaração de Aprovação de Estatuto

Declaração de Aprovação de Estatuto

Declaração de Regulamentação Permanente de Norma

  • Art. 3 - Regulamentado

Declaração de Alteração Permanente

Declaração de Legislação Correlata

  • Art. 5 - Dispositivo Correlato

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 4, caput, Inciso 2-A - Acréscimo
  • Art. 4, Parágrafo Único - Renumeração
  • Art. 4, § 2 - Acréscimo
  • Art. 4, § 3 - Acréscimo
  • Art. 4, § 4 - Acréscimo

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 1 [Lei nº 5.851 de 07/12/1972]

Art. 3 [Lei nº 5.851 de 07/12/1972]

Art. 4, caput, Inciso 2-A [Lei nº 5.851 de 07/12/1972]

Art. 4, Parágrafo Único [Lei nº 5.851 de 07/12/1972]

Art. 4, § 2 [Lei nº 5.851 de 07/12/1972]

Art. 4, § 3 [Lei nº 5.851 de 07/12/1972]

Art. 4, § 4 [Lei nº 5.851 de 07/12/1972]

Art. 5 [Lei nº 5.851 de 07/12/1972]