Lei nº 5.911 de 27/08/1973

Lei nº 5.911 de 27/08/1973

Ementa

Dá nova redação ao ;§ 3º, do artigo 543, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 29/08/1973] (p. 8593, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Republicação Integral ]

[Boletim do Ministério do Exército de 21/09/1973] (p. 8, col. 4)    

Observação

AUTOR: DEPUTADO WALTER SILVA - PL. 304 DE 1971.

Catálogo

CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) .

Indexação

ALTERAÇÃO , CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) .
PROIBIÇÃO , DISPENSA , EMPREGADO , CANDIDATO , SINDICATO .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 543, § 3 - Alteração