Lei nº 5.970 de 11/12/1973
Lei nº 5.970 de 11/12/1973
Ementa | Exclui da aplicação do disposto nos artigos 6º, inciso I, 64 e 169, do Código de Processo Penal, os casos de acidente de trânsito, e, dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 13/12/1973] (p. 12777, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
[ Republicação Integral ] |
[Boletim do Ministério do Exército de 11/01/1974] (p. 2, col. 8) |
Observação | AUTOR: SENADOR BENJAMIN FARAH - PLS 51 DE 1973. |
Catálogo |
TRANSITO .
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Indexação |
COMPETENCIA , AUTORIDADE POLICIAL , REMOÇÃO , VITIMA , VEICULO AUTOMOTOR , LOCAL , ACIDENTE DE TRANSITO .
ALTERAÇÃO , CODIGO DE PROCESSO PENAL , EXCLUSÃO , APLICAÇÃO , DISPOSITIVOS , CODIGO DE PROCESSO PENAL , ACIDENTE DE TRANSITO .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente |