Lei nº 5.970 de 11/12/1973

Lei nº 5.970 de 11/12/1973

Ementa

Exclui da aplicação do disposto nos artigos 6º, inciso I, 64 e 169, do Código de Processo Penal, os casos de acidente de trânsito, e, dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 13/12/1973] (p. 12777, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Republicação Integral ]

[Boletim do Ministério do Exército de 11/01/1974] (p. 2, col. 8)    

Observação

AUTOR: SENADOR BENJAMIN FARAH - PLS 51 DE 1973.

Catálogo

TRANSITO .

Indexação

COMPETENCIA , AUTORIDADE POLICIAL , REMOÇÃO , VITIMA , VEICULO AUTOMOTOR , LOCAL , ACIDENTE DE TRANSITO .
ALTERAÇÃO , CODIGO DE PROCESSO PENAL , EXCLUSÃO , APLICAÇÃO , DISPOSITIVOS , CODIGO DE PROCESSO PENAL , ACIDENTE DE TRANSITO .

Normas alteradas ou referenciadas