Lei nº 5.995 de 18/12/1973

Lei nº 5.995 de 18/12/1973

Ementa

Fixa os vencimentos dos cargos do Grupo-Serviços Jurídicos do Distrito Federal, e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 20/12/1973] (p. 13113, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - PLS 128 DE 1973.

Catálogo

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL (GDF) , PESSOAL .

Indexação

FIXAÇÃO , VENCIMENTOS , GRUPO OCUPACIONAL , SERVIÇOS JURIDICOS , QUADRO DE PESSOAL , GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL (GDF) .

Normas posteriores

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 3 - Revogação

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 3 [Lei nº 5.995 de 18/12/1973]