LEI Nº 6.059 DE 24 DE JUNHO DE1974
Suprime o artigo 58, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, alterado pelo Decreto-lei nº 900, de 29 de setembro de 1969.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o artigo 58, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, que "dispõe sobre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa, e dá outras providências", alterado pelo Decreto-lei nº 900, de 29 de setembro de 1969, que "altera disposições do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e dá outras providências".
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de junho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning