LEI Nº 6.092  DE 26 DE AGOSTO DE 1974

Revoga disposições do Decreto-lei nº 286, de 28 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre a regularização de emissões ilegais de títulos, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam revogados o artigo 3º e seus §§ 1º e 2º, do Decreto-lei nº 286, de 28 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre a regularização de emissões ilegais de títulos, e dá outras providências.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de agosto de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen