LEI Nº 6.174  DE 9 DE DEZEMBRO DE 1974

Dispõe sobre a aplicação do disposto nos artigos 12, alínea a, e 339, do Código de Processo Penal Militar, nos casos de acidente de trânsito, e dá outras providências.

(Publicada no Diário Oficial de 11 de dezembro de 1974).

Retificação

Na página 14.109, 1ª e 2ª colunas, no Artigo 1º,

Onde se lê:

... imediata remoção das vitimas, estiverem no leito da via publica e com prejuízo de trânsito.

Leia-se:

... imediata remoção das vítimas, como dos veículos envolvidos nele, se estiverem no leito da via pública e com prejuízo de trânsito.