Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 6.174 DE 9 DE DEZEMBRO DE 1974
Dispõe sobre a aplicação do disposto nos artigos 12, alínea a, e 339, do Código de Processo Penal Militar, nos casos de acidente de trânsito, e dá outras providências.
(Publicada no Diário Oficial de 11 de dezembro de 1974).
Retificação
Na página 14.109, 1ª e 2ª colunas, no Artigo 1º,
Onde se lê:
... imediata remoção das vitimas, estiverem no leito da via publica e com prejuízo de trânsito.
Leia-se:
... imediata remoção das vítimas, como dos veículos envolvidos nele, se estiverem no leito da via pública e com prejuízo de trânsito.