Lei nº 6.174 de 09/12/1974
Lei nº 6.174 de 09/12/1974
Ementa | Dispõe sobre a aplicação do disposto nos artigos 12, da alínea a , e 339, do Código de Processo Penal Militar, nos casos de acidente de trânsito, e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 11/12/1974] (p. 14109, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
[ Retificação ] |
(Seq. 1) [Diário Oficial da União de 16/12/1974] (p. 14404, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
[Boletim do Ministério do Exército de 10/01/1975] (p. 2, col. 5) |
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[ Republicação Integral ] |
[Boletim do Ministério do Exército de 03/01/1975] (p. 1, col. 3) |
Observação | AUTOR: EXECUTIVO - PL. 2321 DE 1974. |
Catálogo |
CODIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR .
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Indexação |
ALTERAÇÃO , CODIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR .
COMPETENCIA , AUTORIDADE POLICIAL , REMOÇÃO , VITIMA , VEICULO AUTOMOTOR , LOCAL , ACIDENTE DE TRANSITO .
REGULAMENTAÇÃO , APLICAÇÃO , DISPOSITIVOS , CODIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR , ACIDENTE DE TRANSITO .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma |