Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 6.189 - DE 16 DE DEZEMBRO De 1974
Altera a Lei n.º 4.118, de 27 de agosto de 1962, e a Lei n.º 5.740, de 1 de dezembro de 1971, que criaram, respectivamente, a Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN e a Companhia Brasileira de Tecnologia Nuclear - CBTN, que passa a denominar-se Empresas Nucleares Brasileiras S.A. - NUCLEBRAS; e dá outras providências.
(Publicada no Diário Oficial de 17 de dezembro de 1974 e retificada no Diário Oficial de 20 de dezembro de 1974).
Retificação
Na página 14.403, na 4ª coluna, no artigo 8º
Onde se lê:
I - ... o disposto no artigo 1º, da Lei nº 4.118, de 27 de agosto de 1972;
Leia-se:
I - ... o disposto no artigo 1º, da Lei nº 4.118, de 27 de agosto de 1962;