LEI Nº 6.189 - DE 16 DE DEZEMBRO De 1974

Altera a Lei n.º 4.118, de 27 de agosto de 1962, e a Lei n.º 5.740, de 1 de dezembro de 1971, que criaram, respectivamente, a Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN e a Companhia Brasileira de Tecnologia Nuclear - CBTN, que passa a denominar-se Empresas Nucleares Brasileiras S.A. - NUCLEBRAS; e dá outras providências.

(Publicada no Diário Oficial de 17 de dezembro de 1974 e retificada no Diário Oficial de 20 de dezembro de 1974).

Retificação

Na página 14.403, na 4ª coluna, no artigo 8º

Onde se lê:

I - ... o disposto no artigo 1º, da Lei nº 4.118, de 27 de agosto de 1972;

Leia-se:

I - ... o disposto no artigo 1º, da Lei 4.118, de 27 de agosto de 1962;