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LEI Nº 6.189, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1974

Altera a Lei nº 4.118, de 27 de agosto de 1962, e a Lei nº 5.740, de 1 de dezembro de 1971, que criaram, respectivamente, a Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN e a Companhia Brasileira de Tecnologia Nuclear - CBTN, que passa a denominar-se Empresas Nucleares Brasileiras S.A. - NUCLEBRÁS, e dá outras providências.

(Publicada no Diário Oficial de 17 de dezembro de 1974 e retificada no Diário Oficial de 20 de dezembro de 1974).

Retificação

Na página 14.493, na 4ª coluna, no art. 8º

ONDE SE :

I - ... o disposto no art. 1º, da Lei nº 4.118, de 27 de agosto de 1972;

LEIA-SE:

I - ... o disposto no art. 1º, da Lei nº 4.118, de 27 de agosto de 1962;