Lei nº 6.204 de 29/04/1975

Lei nº 6.204 de 29/04/1975

Ementa

Inclui a aposentadoria espontânea entre as cláusulas excludentes da contagem do tempo de serviço do empregado readmitido.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 30/04/1975] (p. 5073, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: SENADOR PAULO TORRES - PLS 21 DE 1973.

Catálogo

CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) .

Indexação

ALTERAÇÃO , CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) .
INCLUSÃO , APOSENTADORIA VOLUNTARIA , CONTAGEM , TEMPO DE SERVIÇO , EMPREGADO , READMISSÃO .

Normas alteradas ou referenciadas