Lei nº 6.295 de 15/12/1975
Lei nº 6.295 de 15/12/1975
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | Dispõe sobre a aplicação da Lei nº 6.162, de 6 de dezembro de 1974, aos órgãos relativamente autônomos, entidades da Administração Indireta e fundações, resultantes da transformação de unidades da Administração Direta Central do Distrito Federal, e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 16/12/1975] (p. 16677, col. 2) (Ver texto no Sigen) |
Observação | AUTOR: EXECUTIVO - PLS 192 DE 1975. |
Catálogo |
DISTRITO FEDERAL (DF) , PESSOAL .
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Indexação |
PRAZO , ORGÃOS , INTEGRAÇÃO , ADMINISTRAÇÃO INDIRETA , DISTRITO FEDERAL (DF) .
INTEGRAÇÃO , FUNCIONARIO PUBLICO , QUADRO DE PESSOAL , ORGÃOS , ADMINISTRAÇÃO INDIRETA , DISTRITO FEDERAL (DF) .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo
Publicação Original [Diário Oficial da União de 29/11/1976] (p. 15557, col. 1)
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma |