Lei nº 6.295 de 15/12/1975

Lei nº 6.295 de 15/12/1975

Ementa

Dispõe sobre a aplicação da Lei nº 6.162, de 6 de dezembro de 1974, aos órgãos relativamente autônomos, entidades da Administração Indireta e fundações, resultantes da transformação de unidades da Administração Direta Central do Distrito Federal, e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 16/12/1975] (p. 16677, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - PLS 192 DE 1975.

Catálogo

DISTRITO FEDERAL (DF) , PESSOAL .

Indexação

PRAZO , ORGÃOS , INTEGRAÇÃO , ADMINISTRAÇÃO INDIRETA , DISTRITO FEDERAL (DF) .
INTEGRAÇÃO , FUNCIONARIO PUBLICO , QUADRO DE PESSOAL , ORGÃOS , ADMINISTRAÇÃO INDIRETA , DISTRITO FEDERAL (DF) .

Normas posteriores

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo

Normas alteradas ou referenciadas