Lei nº 6.304 de 15/12/1975

Lei nº 6.304 de 15/12/1975

Ementa

Estende às duplicatas o processo de autenticação mediante chancela mecânica, nos termos do art. 1º da Lei 5.589, de 3 de julho de 1970.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 16/12/1975] (p. 16683, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - PL. 1046 DE 1975.

Catálogo

TITULO DE CREDITO .

Indexação

AUTENTICAÇÃO , CHANCELA MECANICA , DUPLICATA , TITULO DE CREDITO .

Normas posteriores

Declaração de Legislação Correlata

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 1 - Alteração