Lei nº 6.355 de 08/09/1976
Lei nº 6.355 de 08/09/1976
Ementa | Altera o caput do Artigo 20 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, que institui o Código de Processo Civil. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 09/09/1976] (p. 11879, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Observação | AUTOR: SENADOR JOSE ESTEVES - PLS 27 DE 1975. |
Catálogo |
CODIGO DE PROCESSO CIVIL .
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Indexação |
ALTERAÇÃO , CODIGO DE PROCESSO CIVIL .
DEFINIÇÃO , RESPONSABILIDADE , PAGAMENTO , CUSTAS , PROCESSO JUDICIAL , HONORARIOS , ADVOGADO , CAUSA PROPRIA .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente |