Lei nº 6.364 de 04/10/1976

Lei nº 6.364 de 04/10/1976

Ementa

Acrescenta parágrafo ao Art. 40 da Lei n.º 4.878, de 3 de dezembro de 1965, que "dispõe sobre o regime jurídico peculiar aos funcionários Policiais Civis da União e do Distrito Federal".

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 06/10/1976] (p. 13271, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: DEPUTADO IVAHIR GARCIA - PL. 277 DE 1975.

Catálogo

SEGURANÇA PUBLICA .

Indexação

ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , REGULAMENTAÇÃO , REGIME JURIDICO , FUNCIONARIOS , POLICIA CIVIL , UNIÃO FEDERAL , DISTRITO FEDERAL (DF) .
NORMAS , APLICAÇÃO , PRISÃO ESPECIAL , FUNCIONARIOS , POLICIA CIVIL , UNIÃO FEDERAL , DISTRITO FEDERAL (DF) , CONDENADO , ABUSO , PODER , VIOLAÇÃO , OBRIGAÇÃO , FUNÇÃO PUBLICA .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 40 - Alteração