Lei nº 6.364 de 04/10/1976
Lei nº 6.364 de 04/10/1976
Ementa | Acrescenta parágrafo ao Art. 40 da Lei n.º 4.878, de 3 de dezembro de 1965, que "dispõe sobre o regime jurídico peculiar aos funcionários Policiais Civis da União e do Distrito Federal". |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 06/10/1976] (p. 13271, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Observação | AUTOR: DEPUTADO IVAHIR GARCIA - PL. 277 DE 1975. |
Catálogo |
SEGURANÇA PUBLICA .
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Indexação |
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , REGULAMENTAÇÃO , REGIME JURIDICO , FUNCIONARIOS , POLICIA CIVIL , UNIÃO FEDERAL , DISTRITO FEDERAL (DF) .
NORMAS , APLICAÇÃO , PRISÃO ESPECIAL , FUNCIONARIOS , POLICIA CIVIL , UNIÃO FEDERAL , DISTRITO FEDERAL (DF) , CONDENADO , ABUSO , PODER , VIOLAÇÃO , OBRIGAÇÃO , FUNÇÃO PUBLICA .
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Normas alteradas ou referenciadas |
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