Lei nº 6.397 de 10/12/1976

Lei nº 6.397 de 10/12/1976

Ementa

Veda aos Municípios empenhar, no último mês do mandato do Prefeito, mais do que o duodécimo da despesa prevista no orçamento em vigor.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 13/12/1976] (p. 16166, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: SENADOR FRANCO MONTORO - PLS 296 DE 1976.

Catálogo

MUNICIPIOS , ORÇAMENTO .

Indexação

LIMITAÇÃO , DESPESA , MUNICIPIOS , EXERCICIO FINDO , MANDATO , PREFEITO .

Normas alteradas ou referenciadas