Lei nº 6.397 de 10/12/1976
Lei nº 6.397 de 10/12/1976
Ementa | Veda aos Municípios empenhar, no último mês do mandato do Prefeito, mais do que o duodécimo da despesa prevista no orçamento em vigor. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 13/12/1976] (p. 16166, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Observação | AUTOR: SENADOR FRANCO MONTORO - PLS 296 DE 1976. |
Catálogo |
MUNICIPIOS , ORÇAMENTO .
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Indexação |
LIMITAÇÃO , DESPESA , MUNICIPIOS , EXERCICIO FINDO , MANDATO , PREFEITO .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma |