LEI Nº 6.414, DE 16 DE MAIO 1977

Amplia o número de membros dos diretórios municipais dos partidos políticos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O item I do artigo 55 da Lei nº 5.682, de 21 de junho de 1971 - Lei Orgânica dos Partidos Políticos, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 55 - ........................................................................................................................

I - O Diretório Municipal, de 9 a 31 membros.”

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de maio de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão