LEI nº 6.435 – de 15 de julho de 1979
Dispõe sobre as entidades de previdência privada, e dá outras providências.
(Publicada no Diário Oficial de 20 de julho de 1977)
Retificação
Na página 9.193, 2ª coluna, no Art. 8º, onde se lê:
Vl·-·conhecer dos recursos interpostos de decisão...
Leia-se:
Vl·-·conhecer dos recursos interpostos de decisões... .
Na página 9.194, 2ª coluna, no art. 19, onde se lê:
... informações atinentes a quaisquer aspectivos...
Leia-se:
... informações atinentes a quaisquer aspectos...
Na página 9.195, 1ª coluna, no Art. 33, onde se lê:
... percentual específico a obras filantrópicas...
Leia-se:
... percentual específico destinado a obras filantrópicas...
Na página 9.196, 1ª coluna, no Art. 46, onde se lê:
... e, havendo sobra, ao rea ustamento...
Leia-se:
... e, havendo sobra, ao reajustamento...
Na mesma página, 2ª coluna, no Art. 54, onde se lê:
... proporá ao órgão fiscalizador a intervenção na entdade...
Leia-se:
... proporá ao órgão fiscalizador a intervenção na entidade...
Na mesma página e coluna, no Art. 56, onde se lê:
... estiver vinculada, o qual nomeará inte ventor...
Leia-se:
... estiver vinculada, o qual nomeará interventor...
Na mesma página e coluna, no Parágrafo único do Art. 58, onde se lê:
... da entidade ficando, entretanto, a pa te....
Leia-se:
... da entidade ficando, entretanto, a parte....
Na mesma página e coluna, no Art. 61, onde se lê:
... bem como as pat ocinadoras...
Leia-se:
... bem como as patrocinadoras...
Na página 9.197, 1ª coluna, no parágrafo 4º do Art. 71, onde se lê:
... de promessa de compra e venda, de cessão de direitos,...
Leia-se:
... de promessa de compra e venda, de cessão ou promessa de cessão de direitos,...