LEI nº 6.435 – de 15 de julho de 1979

Dispõe sobre as entidades de previdência  privada,  e outras providências.

(Publicada no Diário Oficial de 20 de julho de 1977)

Retificação

Na página 9.193,  2ª  coluna, no Art. 8º, onde se lê:

Vl·-·conhecer dos recursos interpostos de decisão...

Leia-se:

Vl·-·conhecer dos recursos interpostos de decisões... .

Na página 9.194, 2ª coluna, no art. 19, onde se lê:

... informações atinentes  a quaisquer aspectivos...

Leia-se:

... informações atinentes  a quaisquer aspectos...

Na página 9.195, coluna, no Art. 33, onde se lê:

... percentual específico a obras filantrópicas...

Leia-se:

... percentual específico destinado a obras filantrópicas...

Na página 9.196, coluna, no Art. 46, onde se lê:

... e, havendo sobra, ao rea ustamento...

Leia-se:

... e, havendo sobra, ao reajustamento...

Na mesma página, coluna, no Art. 54, onde se lê:

... proporá ao órgão fiscalizador a intervenção na entdade...

Leia-se:

... proporá ao órgão fiscalizador a intervenção na entidade...

Na mesma página e coluna, no Art. 56, onde se lê:

... estiver vinculada, o qual nomeará inte ventor...

Leia-se:

... estiver vinculada, o qual nomeará interventor...

Na mesma página e coluna, no Parágrafo único do Art. 58, onde se lê:

... da entidade ficando, entretanto, a pa te....

Leia-se:

... da entidade ficando, entretanto, a parte....

Na mesma página e coluna, no Art. 61, onde se lê:

... bem como as pat ocinadoras...

Leia-se:

... bem como as patrocinadoras...

Na página 9.197, 1ª coluna, no parágrafo 4º do Art. 71, onde se lê:

... de promessa  de compra  e  venda, de cessão de direitos,...

Leia-se:

promessa... de promessa  de compra  e  venda, de cessão ou promessa de cessão de direitos,...