Lei nº 6.465 de 14/11/1977
Lei nº 6.465 de 14/11/1977
Ementa | Dá nova redação ao Artigo 14 da Lei n° ;1.060, de 5 de fevereiro de 1950, que estabelece normas para a concessão da assistência judiciária aos necessitados. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 16/11/1977] (p. 15457, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Observação | AUTOR: DEPUTADO JOSE BONIFACIO NETO - PL. 1242 DE 1975. |
Catálogo |
ASSISTENCIA JUDICIARIA GRATUITA .
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Indexação |
OBRIGATORIEDADE , ADVOGADO , CUMPRIMENTO , EXERCICIO , ENCARGO , DEFENSOR PUBLICO , PERITO , ASSISTENCIA JUDICIARIA GRATUITA .
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , NORMAS , CONCESSÃO , ASSISTENCIA JUDICIARIA GRATUITA .
FIXAÇÃO , PENALIDADE , MULTA , INFRAÇÃO , LEGISLAÇÃO .
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Normas alteradas ou referenciadas |
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