Lei nº 6.465 de 14/11/1977

Lei nº 6.465 de 14/11/1977

Ementa

Dá nova redação ao Artigo 14 da Lei n° ;1.060, de 5 de fevereiro de 1950, que estabelece normas para a concessão da assistência judiciária aos necessitados.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 16/11/1977] (p. 15457, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: DEPUTADO JOSE BONIFACIO NETO - PL. 1242 DE 1975.

Catálogo

ASSISTENCIA JUDICIARIA GRATUITA .

Indexação

OBRIGATORIEDADE , ADVOGADO , CUMPRIMENTO , EXERCICIO , ENCARGO , DEFENSOR PUBLICO , PERITO , ASSISTENCIA JUDICIARIA GRATUITA .
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , NORMAS , CONCESSÃO , ASSISTENCIA JUDICIARIA GRATUITA .
FIXAÇÃO , PENALIDADE , MULTA , INFRAÇÃO , LEGISLAÇÃO .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 14 - Alteração