Lei nº 1.060 de 05/02/1950

Lei nº 1.060 de 05/02/1950

Ementa

Estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados.

Apelido

Lei da Assistência Judiciária (1950) , Lei da Justiça Gratuita (1950)

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 13/02/1950] (p. 2161, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Republicação Integral ]

[Boletim do Ministério do Exército de 03/05/1974] (p. 8, col. 4)    

[Diário Oficial da União - Suplemento de 08/04/1974] (p. 1, col. 1)    

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Observação

AS ALTERAÇÕES DECORRENTES DA LEI Nº 13.105/2015 ENTRAM EM VIGOR APÓS 1(UM) ANO DA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO OFICIAL.

Catálogo

ASSISTENCIA JUDICIARIA GRATUITA .

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NORMAS , ASSISTENCIA JUDICIARIA GRATUITA .

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Declaração de Alteração Permanente

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  • Art. 16 - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 14 - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 4 - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 4, § 1 - Alteração

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 3 - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 1 - Alteração
  • Art. 4 - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 5 - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 3, caput, Inciso 6 - Acréscimo

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 3, caput, Inciso 7 - Acréscimo

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 2 - Revogação
  • Art. 3 - Revogação
  • Art. 4 - Revogação
  • Art. 6 - Revogação
  • Art. 7 - Revogação
  • Art. 11 - Revogação
  • Art. 12 - Revogação
  • Art. 17 - Revogação

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 1 [Lei nº 1.060 de 05/02/1950]

Art. 2 [Lei nº 1.060 de 05/02/1950]

Art. 3 [Lei nº 1.060 de 05/02/1950]

Art. 3, caput, Inciso 6 [Lei nº 1.060 de 05/02/1950]

Art. 3, caput, Inciso 7 [Lei nº 1.060 de 05/02/1950]

Art. 4 [Lei nº 1.060 de 05/02/1950]

Art. 4, § 1 [Lei nº 1.060 de 05/02/1950]

Art. 5 [Lei nº 1.060 de 05/02/1950]

Art. 6 [Lei nº 1.060 de 05/02/1950]

Art. 7 [Lei nº 1.060 de 05/02/1950]

Art. 11 [Lei nº 1.060 de 05/02/1950]

Art. 12 [Lei nº 1.060 de 05/02/1950]

Art. 14 [Lei nº 1.060 de 05/02/1950]

Art. 16 [Lei nº 1.060 de 05/02/1950]

Art. 17 [Lei nº 1.060 de 05/02/1950]