Lei nº 10.317 de 06/12/2001
Lei nº 10.317 de 06/12/2001
Ementa | Altera a Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, que estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados, para conceder a gratuidade do exame de DNA, nos casos que especifica. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 07/12/2001] (p. 10, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | AUTOR: SENADOR CORIOLANO SALES (PMDB/BA) - PL. 467 DE 1999. |
Classificação Temática |
Política Social / Proteção Social / Assistência Social
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Catálogo |
ASSISTENCIA JUDICIARIA GRATUITA .
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Indexação |
ALTERAÇÃO , DISPOSITIVOS , NORMAS , ASSISTENCIA JUDICIARIA GRATUITA , PESSOA CARENTE , CONCESSÃO , GRATUIDADE , DESPESA , EXAME MEDICO , PADRÃO GENETICO , INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE , MATERNIDADE , REQUISIÇÃO , AUTORIDADE JUDICIARIA .
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Normas alteradas ou referenciadas |
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