Lei nº 10.317 de 06/12/2001

Lei nº 10.317 de 06/12/2001

Ementa

Altera a Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, que estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados, para conceder a gratuidade do exame de DNA, nos casos que especifica.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 07/12/2001] (p. 10, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

AUTOR: SENADOR CORIOLANO SALES (PMDB/BA) - PL. 467 DE 1999.

Classificação Temática

Política Social / Proteção Social / Assistência Social

Catálogo

ASSISTENCIA JUDICIARIA GRATUITA .

Indexação

ALTERAÇÃO , DISPOSITIVOS , NORMAS , ASSISTENCIA JUDICIARIA GRATUITA , PESSOA CARENTE , CONCESSÃO , GRATUIDADE , DESPESA , EXAME MEDICO , PADRÃO GENETICO , INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE , MATERNIDADE , REQUISIÇÃO , AUTORIDADE JUDICIARIA .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 3, caput, Inciso 6 - Acréscimo