CÂMARA DOS DEPUTADOS
Centro de Documentação e Informação
LEI Nº 6.469, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1977
Fixa os efetivos dos Oficiais dos Corpos e Quadros da Marinha, declara em extinção Quadro de Oficiais, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os efetivos dos Oficiais dos Corpos e Quadros da Marinha em tempo de paz, abaixo indicados, passam a ter a seguinte constituição: (Vide art. 4º da Lei nº 7.018, de 30/8/1982)
CORPO DA ARMADA
Almirante-de-Esquadra................................................................................................................ 5
Vice-almirante ............................................................................................................................15
Contra-Almirante ....................................................................................................................... 26
Capitão-de-Mar-e-Guerra .........................................................................................................150
Capitão-de-Fragata ....................................................................................................................320
Capitão-de-Corveta ...................................................................................................................488
Capitão-Tenente ........................................................................................................................600
Primeiro-Tenente ......................................................................................................................330
Segundo-Tenente ................................................................................................................(aberto)
1934
CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
(Item com redação dada pela Lei nº 6.836, de 27/10/1980)
Almirante-de-Esquadra .................................................................................................................1
Vice-Almirante .............................................................................................................................1
Contra-Almirante ..........................................................................................................................4
Capitão-de-Mar-e-Guerra .......................................................................................................... 35
Capitão-de-Fragata ......................................................................................................................72
Capitão-de-Corveta ...................................................................................................................105
Capitão-Tenente ........................................................................................................................150
Primeiro-Tenente ......................................................................................................................115
Segundo-Tenente ............................................................................................................... (aberto)
483
CORPO DE ENGENHEIROS E TÉCNICOS NAVAIS
Vice-almirante..............................................................................................................................1
Contra-Almirante..........................................................................................................................2
Capitão-de-Mar-e-Guerra.......................................................................................................... 15
Capitão-de-Fragata ....................................................................................................................32
Capitão-de-Corveta ...................................................................................................................50
Capitão-Tenente ....................................................................................................................... 60
Primeiro-Tenente ......................................................................................................................35
195
CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA
(Item com redação dada pela Lei nº 6.836, de 27/10/1980)
Vice-Almirante ...........................................................................................................................1
Contra-Almirante ........................................................................................................................3
Capitão-de-Mar-e-Guerra ........................................................................................ ................38
Capitão-de-Fragata ...................................................................................................................86
Capitão-de-Corveta ................................................................................................................150
Capitão-Tenente .....................................................................................................................187
Primeiro-Tenente ...................................................................................................................125
Segundo-Tenente ........................................................................................................... (aberto) 590
CORPO DE SAÚDE DA MARINHA
Quadro de Médicos Vice-almirante ..............................................................................................1
Contra-Almirante ......................................................................................................................... 3
Capitão-de-Mar-e-Guerra .......................................................................................................... 28
Capitão-de-Fragata. .....................................................................................................................62
Capitão-de-Corveta......................................................................................................................90
Capitão-Tenente ........................................................................................................................125
Primeiro-Tenente ....................................................................................................................... 90
399
QUADRO DE CIRURGIÕES-DENTISTAS
Capitão-de-Mar-e-Guerra ............................................................................................................ 5
Capitão-de-Fragata ......................................................................................................................16
Capitão-de-Corveta ......................................................................................................................36
Capitão-Tenente ...........................................................................................................................60
Primeiro-Tenente .........................................................................................................................54
171
QUADRO DE OFICIAIS AUXILIARES DA ARMADA
Capitão-de-Fragata. ......................................................................................................................5
Capitão-de-Corveta .....................................................................................................................25
Capitão-Tenente . .....................................................................................................................150
Primeiro-Tenente . ....................................................................................................................130
Segundo-Tenente . ....................................................................................................................115
425
QUADRO DE OFICIAIS AUXILIARES DO CORPO
DE FUZILEIROS NAVAIS
Capitão-de-Fragata ........................................................................................................................2
Capitão-de-Corveta .......................................................................................................................6
Capitão-Tenente ..........................................................................................................................25
Primeiro-Tenente ........................................................................................................................30
Segundo-tenente .........................................................................................................................27
90
Art. 2º (Revogado pela Lei nº 7.018, de 30/8/1982)
Art. 3º As vagas resultantes com a aplicação do disposto no art. 1º serão consideradas abertas a partir da data de sua publicação, e preenchidas de acordo como estabelecimento na Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972.
Art. 4º No cálculo da quota compulsória, relativa ao ano de 1977, deverão ser considerados os efetivos e as vagas abertas em decorrência desta Lei.
Art. 5º A despesa decorrente da execução desta Lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento da União.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 18 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República
ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning