LEI Nº 6.535, de 15 de junho de 1978.

Acrescenta dispositivo ao art. 2º da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, que institui o novo Código Florestal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O art. 2º da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 (Código Florestal), passa a vigorar acrescido da seguinte alínea:

"Art. 2º - ........................................................................................................................

i) nas áreas metropolitanas definidas em lei.”

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 15 de junho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNesto GEISEL

Alysson Paulinelli