LEI Nº 6.535, de 15 de junho de 1978.
Acrescenta dispositivo ao art. 2º da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, que institui o novo Código Florestal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 2º da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 (Código Florestal), passa a vigorar acrescido da seguinte alínea:
"Art. 2º - ........................................................................................................................
i) nas áreas metropolitanas definidas em lei.”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 15 de junho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNesto GEISEL
Alysson Paulinelli