Lei nº 6.539 de 28/06/1978

Lei nº 6.539 de 28/06/1978

Ementa

Dispõe sobre a representação judicial das entidades do Sistema Nacional de Previdência Social nas comarcas do interior do País e a sua representação administrativa nos municípios onde não possua órgão próprio.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 29/06/1978] (p. 9975, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - PLN 12 DE 1978.

Catálogo

SISTEMA NACIONAL DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA SOCIAL (SINPAS) , REPRESENTAÇÃO JUDICIAL .

Indexação

COMPETENCIA , PROCURADOR , ADVOGADO , EXERCICIO , REPRESENTAÇÃO JUDICIAL , ENTIDADE , COMPOSIÇÃO , SISTEMA NACIONAL DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA SOCIAL (SINPAS) , MUNICIPIOS , COMARCA , INTERIOR , BRASIL .

Normas alteradas ou referenciadas