Lei nº 6.539 de 28/06/1978
Lei nº 6.539 de 28/06/1978
Ementa | Dispõe sobre a representação judicial das entidades do Sistema Nacional de Previdência Social nas comarcas do interior do País e a sua representação administrativa nos municípios onde não possua órgão próprio. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 29/06/1978] (p. 9975, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Observação | AUTOR: EXECUTIVO - PLN 12 DE 1978. |
Catálogo |
SISTEMA NACIONAL DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA SOCIAL (SINPAS) , REPRESENTAÇÃO JUDICIAL .
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Indexação |
COMPETENCIA , PROCURADOR , ADVOGADO , EXERCICIO , REPRESENTAÇÃO JUDICIAL , ENTIDADE , COMPOSIÇÃO , SISTEMA NACIONAL DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA SOCIAL (SINPAS) , MUNICIPIOS , COMARCA , INTERIOR , BRASIL .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata |