LEI Nº 6.578, DE 11 DE OUTUBRO DE 1978.

Revoga o Decreto-lei nº 1.004, de 21 de outubro de 1969, e as Leis nºs 6.016, de 1973, e 6.063 de 1974.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam revogados o Decreto-lei nº 1.004, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal), e as Leis nº 6.016, de 31 de dezembro de 1973, e 6.063, de 27 de junho de 1974.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 11 de outubro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão