Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 6.590, de 16 de novembro de 1978.
Aumenta o limite de que trata a Lei nº 6.263, de 18 de novembro de 1975.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O limite a que se refere o artigo 4º da Lei nº 6.263, de 18 de novembro de 1975, fica aumentado para Cr$60.000.000.000,00 (sessenta bilhões de cruzeiros).
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 16 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GeISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso