LEI Nº 6.590, de 16 de novembro de 1978.

Aumenta o limite de que trata a Lei nº 6.263, de 18 de novembro de 1975.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O limite a que se refere o artigo 4º da Lei nº 6.263, de 18 de novembro de 1975, fica aumentado para Cr$60.000.000.000,00 (sessenta bilhões de cruzeiros).

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 16 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GeISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso