Lei nº 6.636 de 08/05/1979
Lei nº 6.636 de 08/05/1979
Ementa | Dá nova redação ao parágrafo único do art. 12 da Lei n.º 3.807, de 26 de agosto de 1960 (Lei Orgânica da Previdência Social) . |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 10/05/1979] (p. 6537, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
[ Republicação Integral ] |
[Boletim do Ministério do Exército de 18/05/1979] (p. 0, col. 4) |
Observação | AUTOR: DEPUTADO JOSE CARLOS TEIXEIRA - PL. 1899 DE 1976. |
Catálogo |
PREVIDENCIA SOCIAL .
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Indexação |
ALTERAÇÃO , LEI ORGANICA DA PREVIDENCIA SOCIAL , NORMAS , REQUISITOS , IRMÃO , IRMÃ SOLTEIRA , SEGURADO , PREVIDENCIA SOCIAL , DIREITOS , BENEFICIO , LEGISLAÇÃO .
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Normas alteradas ou referenciadas |
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