LEI Nº 6.657, DE 05 DE JUNHO DE 1979
Acresce a alínea j ao Art. 3º da Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, que “regula o direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa civil e penal, nos casos de abuso de autoridade”.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Art. 3º da Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, fica acrescido da alínea j com a seguinte redação:
“Art. 3º - .........................................................................................................................
j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 05 de junho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Petrônio Portella