LEI Nº 6.741, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1979

Altera dispositivo da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, que organiza a Justiça Federal de primeira instância.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso IV do art. 62 da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 62 - ........................................................................................................................

I - ..................................................................................................................................

II - ..................................................................................................................................

III - .................................................................................................................................

IV - os dias 11 de agosto, 1º e 2 de novembro e 8 de dezembro”.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 05 de dezembro de 1979; 158º da Independência 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Petrônio Portella