Lei nº 6.753 de 17/12/1979

Lei nº 6.753 de 17/12/1979

Ementa

Fixa a retribuição do Grupo-Magistério, no Serviço Civil do Distrito Federal e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 18/12/1979] (p. 19229, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - PLS 363 DE 1979.

Catálogo

DISTRITO FEDERAL (DF) , PESSOAL .

Indexação

FIXAÇÃO , VENCIMENTOS , GRUPO OCUPACIONAL , MAGISTERIO , PESSOA FISICA , DISTRITO FEDERAL (DF) .

Normas posteriores

Declaração de Alteração Permanente

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata