LEI Nº 6.780, DE 12 DE MAIO DE 1980.
Acrescenta dispositivo ao art. 1.218 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescente-se o seguinte item VIII ao art. 1.218 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), renumerando-se o atual e os subseqüentes:
“Art. 1.218. .....................................................................................................................
I - ..................................................................................................................................
II - ..................................................................................................................................
III - .................................................................................................................................
IV - ................................................................................................................................
V - .................................................................................................................................
VI - ................................................................................................................................
VII - ...............................................................................................................................
VIII - aos protestos formados a bordo (arts. 725 a 729);”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 12 de maio de 1980; 159º da Independência e 92º da República
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel