LEI Nº 6.780, DE 12 DE MAIO DE 1980.

Acrescenta dispositivo ao art. 1.218 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Acrescente-se o seguinte item VIII ao art. 1.218 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), renumerando-se o atual e os subseqüentes:

“Art. 1.218. .....................................................................................................................

I - ..................................................................................................................................

II - ..................................................................................................................................

III - .................................................................................................................................

IV - ................................................................................................................................

V - .................................................................................................................................

VI - ................................................................................................................................

VII - ...............................................................................................................................

VIII - aos protestos formados a bordo (arts. 725 a 729);”

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 12 de maio de 1980; 159º da Independência e 92º da República

JOÃO FIGUEIREDO

Ibrahim Abi-Ackel