Lei nº 6.799 de 23/06/1980

Lei nº 6.799 de 23/06/1980

Ementa

Dispõe sobre causa de especial aumento de pena, quanto aos crimes contra a Administração Pública, praticados por ocupantes de cargos em comissão da administração direta e indireta, regula a forma de seu procedimento, e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 24/06/1980] (p. 12454, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: DEPUTADO NORTON MACEDO - PL. 1066 DE 1975.

Catálogo

PECULATO .

Indexação

NORMAS , PROCEDIMENTO , AUMENTO , PENALIDADE , CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA , OCUPANTE , CARGO EM COMISSÃO , ADMINISTRAÇÃO DIRETA , ADMINISTRAÇÃO INDIRETA .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 327, § 1 - Alteração
  • Art. 327, § 2 - Alteração