Lei nº 6.811 de 08/07/1980
Lei nº 6.811 de 08/07/1980
Ementa | Dispõe sobre a destinação da taxa judiciária de que trata o artigo 20 do Decreto-lei n. 115, de 25 de janeiro de 1967. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 09/07/1980] (p. 13706, col. 2) (Ver texto no Sigen) |
Observação | AUTOR: EXECUTIVO - PLS 75 DE 1980. |
Catálogo |
TAXA JUDICIARIA .
|
Indexação |
DESTINAÇÃO , TAXA JUDICIARIA , CONSTRUÇÃO , SEDE , ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB) , BRASILIA (DF) , DISTRITO FEDERAL (DF) .
|
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente Declaração de Legislação Correlata |