Lei nº 6.811 de 08/07/1980

Lei nº 6.811 de 08/07/1980

Ementa

Dispõe sobre a destinação da taxa judiciária de que trata o artigo 20 do Decreto-lei n. 115, de 25 de janeiro de 1967.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 09/07/1980] (p. 13706, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - PLS 75 DE 1980.

Catálogo

TAXA JUDICIARIA .

Indexação

DESTINAÇÃO , TAXA JUDICIARIA , CONSTRUÇÃO , SEDE , ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB) , BRASILIA (DF) , DISTRITO FEDERAL (DF) .

Normas alteradas ou referenciadas