Lei nº 6.816 de 25/08/1980

Lei nº 6.816 de 25/08/1980

Ementa

Dá nova redação ao caput do art. 2º da Lei n. 5861, de 12 de dezembro de 1972, que autorizou a constituição da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, e acrescenta parágrafo, renumerando os demais.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 26/08/1980] (p. 16829, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - PL. 1523 DE 1979.

Catálogo

DISTRITO FEDERAL (DF) , COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA (TERRACAP) .

Indexação

AUTORIZAÇÃO , GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL (GDF) , CRIAÇÃO , COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA (TERRACAP) , SUBSTITUIÇÃO , COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL S/A (NOVACAP) .
ALTERAÇÃO , LEGISLAÇÃO , CRIAÇÃO , COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA (TERRACAP) .
AUTORIZAÇÃO , COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA (TERRACAP) , CELEBRAÇÃO , CONVENIO , ADMINISTRAÇÃO DIRETA , ENTIDADE , ADMINISTRAÇÃO INDIRETA , DISTRITO FEDERAL (DF) .
REQUISITOS , NORMAS , COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA (TERRACAP) , CELEBRAÇÃO , CONVENIO , ENTIDADE , DISTRITO FEDERAL (DF) .
DEFINIÇÃO , OBJETIVO , COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA (TERRACAP) .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 2 - Alteração