Lei nº 5.861 de 12/12/1972
Lei nº 5.861 de 12/12/1972
Ementa | Autoriza o desmembramento da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, mediante alteração de seu objeto e constituição da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 13/12/1972] (p. 11129, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Observação | AUTOR: EXECUTIVO - PL. 992 DE 1972. |
Catálogo |
DISTRITO FEDERAL (DF) , IMOVEL .
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Indexação |
DESMEMBRAMENTO , COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL S/A (NOVACAP) .
OBJETIVO , COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL S/A (NOVACAP) .
CRIAÇÃO , COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA (TERRACAP) .
CAPITAL SOCIAL , PESSOAL , COMPETENCIA , OBJETIVO , COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA (TERRACAP) .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 17/05/1978] (p. 7207, col. 2)
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 26/08/1980] (p. 16829, col. 1)
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 2 [Lei nº 5.861 de 12/12/1972]
Art. 3, caput, Item 7 [Lei nº 5.861 de 12/12/1972]
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