Lei nº 5.861 de 12/12/1972

Lei nº 5.861 de 12/12/1972

Ementa

Autoriza o desmembramento da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, mediante alteração de seu objeto e constituição da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 13/12/1972] (p. 11129, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - PL. 992 DE 1972.

Catálogo

DISTRITO FEDERAL (DF) , IMOVEL .

Indexação

DESMEMBRAMENTO , COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL S/A (NOVACAP) .
OBJETIVO , COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL S/A (NOVACAP) .
CRIAÇÃO , COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA (TERRACAP) .
CAPITAL SOCIAL , PESSOAL , COMPETENCIA , OBJETIVO , COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA (TERRACAP) .

Normas posteriores

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 3, caput, Item 7 - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 2 - Alteração

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 2 - Revogação
  • Art. 3 - Revogação
  • Art. 4 - Revogação
  • Art. 5 - Revogação
  • Art. 6 - Revogação
  • Art. 7 - Revogação
  • Art. 8 - Revogação
  • Art. 9 - Revogação
  • Art. 10 - Revogação
  • Art. 11 - Revogação
  • Art. 12 - Revogação
  • Art. 13 - Revogação
  • Art. 14 - Revogação
  • Art. 15 - Revogação
  • Art. 16 - Revogação
  • Art. 17 - Revogação
  • Art. 18 - Revogação
  • Art. 19 - Revogação
  • Art. 20 - Revogação
  • Art. 21 - Revogação
  • Art. 22 - Revogação
  • Art. 23 - Revogação
  • Art. 24 - Revogação
  • Art. 25 - Revogação
  • Art. 26 - Revogação
  • Art. 27 - Revogação
  • Art. 29 - Revogação
  • Art. 30 - Revogação
  • Art. 31 - Revogação
  • Art. 32 - Revogação

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 21 - Revogação

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 2 [Lei nº 5.861 de 12/12/1972]

Art. 3, caput, Item 7 [Lei nº 5.861 de 12/12/1972]