Lei nº 6.820 de 16/09/1980
Lei nº 6.820 de 16/09/1980
Ementa | Dá nova redação ao art. 923 da Lei n° ;5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 17/09/1980] (p. 18545, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Observação | AUTOR: DEPUTADO ERASMO MARTINS PEDRO - PL. 3935 DE 1977. |
Catálogo |
CODIGO DE PROCESSO CIVIL .
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Indexação |
ALTERAÇÃO , CODIGO DE PROCESSO CIVIL .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente |