Lei nº 6.925 de 29/06/1981
Lei nº 6.925 de 29/06/1981
Ementa | Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 1.414, de 18 de agosto de 1975, e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 30/06/1981] (p. 12145, col. 2) (Ver texto no Sigen) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Observação | AUTOR: EXECUTIVO - PLN 8 DE 1981. |
Catálogo |
TERRA DEVOLUTA .
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Indexação |
ALTERAÇÃO , LEGISLAÇÃO , PROCESSO , RATIFICAÇÃO , CONCESSÃO , ALIENAÇÃO , TERRA DEVOLUTA , FAIXA DE FRONTEIRA .
AUTORIZAÇÃO , INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRARIA (INCRA) , DOAÇÃO , TERRA DEVOLUTA , MUNICIPIOS , FAIXA DE FRONTEIRA , DESTINAÇÃO , EXPANSÃO , IMPLANTAÇÃO , CIDADE , VILA , POVOADO .
NORMAS , EXAME , INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRARIA (INCRA) , PROCESSO ADMINISTRATIVO , IMOVEL RURAL , RATIFICAÇÃO , CONCESSÃO , ALIENAÇÃO , TERRA DEVOLUTA , FAIXA DE FRONTEIRA .
COMPETENCIA , SENADO , APROVAÇÃO , RATIFICAÇÃO , ALIENAÇÃO , CONCESSÃO , TERRA PUBLICA .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Provisória
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 3 [Lei nº 6.925 de 29/06/1981]
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