Lei nº 6.925 de 29/06/1981

Lei nº 6.925 de 29/06/1981

Ementa

Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 1.414, de 18 de agosto de 1975, e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 30/06/1981] (p. 12145, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - PLN 8 DE 1981.

Catálogo

TERRA DEVOLUTA .

Indexação

ALTERAÇÃO , LEGISLAÇÃO , PROCESSO , RATIFICAÇÃO , CONCESSÃO , ALIENAÇÃO , TERRA DEVOLUTA , FAIXA DE FRONTEIRA .
AUTORIZAÇÃO , INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRARIA (INCRA) , DOAÇÃO , TERRA DEVOLUTA , MUNICIPIOS , FAIXA DE FRONTEIRA , DESTINAÇÃO , EXPANSÃO , IMPLANTAÇÃO , CIDADE , VILA , POVOADO .
NORMAS , EXAME , INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRARIA (INCRA) , PROCESSO ADMINISTRATIVO , IMOVEL RURAL , RATIFICAÇÃO , CONCESSÃO , ALIENAÇÃO , TERRA DEVOLUTA , FAIXA DE FRONTEIRA .
COMPETENCIA , SENADO , APROVAÇÃO , RATIFICAÇÃO , ALIENAÇÃO , CONCESSÃO , TERRA PUBLICA .

Normas posteriores

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 2 - Alteração
  • Art. 4 - Alteração
  • Art. 5 - Alteração
  • Art. 7 - Alteração

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 3 [Lei nº 6.925 de 29/06/1981]