Lei nº 6.969 de 10/12/1981
Lei nº 6.969 de 10/12/1981
Ementa | Dispõe sobre a aquisição, por usucapião especial, de imóveis rurais, altera a redação do § 2º do art. 589 do Código Civil e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 11/12/1981] (p. 23493, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
[ Retificação ] |
[Diário Oficial da União de 14/12/1981] (p. 23653, col. 1) |
Observação | AUTOR: EXECUTIVO - PLN 26 DE 1981. |
Catálogo |
USUCAPIÃO ESPECIAL .
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Indexação |
FIXAÇÃO , PRAZO , CONTESTAÇÃO , AÇÃO JUDICIAL , USUCAPIÃO ESPECIAL .
APLICAÇÃO , IMUNIDADE TRIBUTARIA , IMPOSTO TERRITORIAL RURAL , IMOVEL RURAL , OBJETO , USUCAPIÃO ESPECIAL .
HIPOTESE , PROIBIÇÃO , AQUISIÇÃO , IMOVEL RURAL , USUCAPIÃO ESPECIAL .
FIXAÇÃO , CRITERIOS , PROCESSO , JULGAMENTO , AÇÃO JUDICIAL , USUCAPIÃO ESPECIAL .
HIPOTESE , GRATUIDADE , ASSISTENCIA JURIDICA , AUTOR , AÇÃO JUDICIAL , USUCAPIÃO ESPECIAL .
NORMAS , AQUISIÇÃO , IMOVEL RURAL , USUCAPIÃO ESPECIAL .
ALTERAÇÃO , CODIGO CIVIL , NORMAS , DOMINIO , ESTADO , IMOVEL , ABANDONO .
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Normas posteriores |
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 18/03/1982] (p. 4708, col. 1)
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 22/09/1982] (p. 17786, col. 2)
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente |