Lei nº 6.969 de 10/12/1981

Lei nº 6.969 de 10/12/1981

Ementa

Dispõe sobre a aquisição, por usucapião especial, de imóveis rurais, altera a redação do § 2º do art. 589 do Código Civil e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 11/12/1981] (p. 23493, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Retificação ]

[Diário Oficial da União de 14/12/1981] (p. 23653, col. 1)    

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - PLN 26 DE 1981.

Catálogo

USUCAPIÃO ESPECIAL .

Indexação

FIXAÇÃO , PRAZO , CONTESTAÇÃO , AÇÃO JUDICIAL , USUCAPIÃO ESPECIAL .
APLICAÇÃO , IMUNIDADE TRIBUTARIA , IMPOSTO TERRITORIAL RURAL , IMOVEL RURAL , OBJETO , USUCAPIÃO ESPECIAL .
HIPOTESE , PROIBIÇÃO , AQUISIÇÃO , IMOVEL RURAL , USUCAPIÃO ESPECIAL .
FIXAÇÃO , CRITERIOS , PROCESSO , JULGAMENTO , AÇÃO JUDICIAL , USUCAPIÃO ESPECIAL .
HIPOTESE , GRATUIDADE , ASSISTENCIA JURIDICA , AUTOR , AÇÃO JUDICIAL , USUCAPIÃO ESPECIAL .
NORMAS , AQUISIÇÃO , IMOVEL RURAL , USUCAPIÃO ESPECIAL .
ALTERAÇÃO , CODIGO CIVIL , NORMAS , DOMINIO , ESTADO , IMOVEL , ABANDONO .

Normas posteriores

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 589, § 2 - Alteração

Declaração de Alteração Permanente