LEI Nº 6.974, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1981

Altera dispositivo da Lei nº 4.878, de 03 de dezembro de 1965, que “dispõe sobre o regime jurídico peculiar aos funcionários policiais civis da União e do Distrito Federal.”

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º O inciso V do art. 9º da Lei nº 4.878, de 03 de dezembro de 1965, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º ..........................................................................................................................

......................................................................................................................................

V - ter procedimento irrepreensível e idoneidade moral inatacável, avaliados segundo normas baixadas pela Direção Geral do Departamento de Polícia Federal”.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

joão figueiredo

Ibrahim Abi-Ackel